GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP

Gerência de Manutenção Automotiva - SUGESP-GMA   

Relatório

DE AVALIAÇÃO DE SISTEMA CONFORME REQUISITOS DO CHECKLIST

PROCESSO Nº:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0042.003630/2023-44 

INTERESSADO:

Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP

PORTARIA DE NOMEAÇÃO:

Portaria nº 100 de 28 de março de 2025 (Comissão Especial Conjunta (0059122738)

EMPRESA AVALIADA:

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (0062109164)

ASSUNTO:

Avaliação do Sistema de Manutenção Automotiva

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90429/2024/SUPEL/RO

Processo Administrativo: 0042.003630/2023-44

Objeto: Contratação de empresa especializada em Autogestão de Frota, de maneira contínua, para realizar o gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, por meio de sistema informatizado, com software acessível em tempo real pela internet, integrado com tecnologia de cartão magnético com senha, cartão digital com senha ou outro dispositivo disponível no mercado para atender às necessidades de veículos, maquinários, embarcações, e compressores pertencentes à frota oficial do Governo do Estado de Rondônia, por um período de 12 meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos descritos neste documento.

A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, por intermédio da Comissão Especial Conjunta, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 100 de 28 de março de 2025, publicada no DOE nº 65, do dia 07 de abril de 2025. Esta comissão tem a responsabilidade de avaliar, analisar e aprovar o sistema relacionado ao Termo de Referência Versão Final (0055533815), com especial atenção aos requisitos especificados no Checklist (0055781321). 

 

Considerando o item 27.12. do referido Termo de Referência (0055533815):

27.12. DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA:

a) A empresa classificada em 1º lugar no certame deverá apresentar, antes de sua habilitação a demonstração da funcionalidade do sistema para avaliação e APROVAÇÃO pela equipe técnica a fim de verificação se o sistema ofertado atende aos requisitos estabelecidos no termo de referência. Onde além da apresentação do sistema,  deverá enviar Folder Descritivos com os requisitos do sistema. 

b) O prazo para a empresa realizar a apresentação demonstrativa do sistema, após convocação pelo pregoeiro será de 5 (cinco) dias úteis;

c) O formato da apresentação, poderá ser realizada virtualmente (por videoconferência) ou presencialmente: A apresentação deverá ser do sistema na íntegra, com no mínimo 3000 (três) mil veículos cadastrados e 2000 (dois) mil motoristas cadastrados, para demonstração de suporte do sistema. Poderá ser realizada Virtualmente ou na cidade de Porto Velho.

d) O agendamento para apresentação do sistema deverá ser na Gerência de manutenção Automotiva, através dos telefones: 69 99969-2537 e e-mail: gma@sugesp.ro.gov.br. 

e) O prazo para avaliação do sistema pela equipe técnica será de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação;

f) Na avaliação do sistema, serão considerados os requisitos especificados no Checklist 0055781321. O resultado será expresso pelo somatório de pontos, sendo necessário atingir, no mínimo, 64 pontos. Não será permitido que itens do checklist apresentem a indicação de "NA – NÃO ATENDE". O checklist encontra-se no Anexo III deste Termo de Referência. Após a avaliação, será elaborado um relatório indicando se o sistema cumpre ou não todos os requisitos previamente estabelecidos.

g) Caso o sistema do licitante classificado em 1º lugar não atenda aos requisitos do checklist, os licitantes remanescentes serão convocados na ordem de classificação.

h) Além de demonstrar a funcionalidade do sistema,  A LICITANTE classificada em 1º lugar,  deverá antes de sua habilitação enviar modelo da Nota fiscal informando como será o seu faturamento para avaliação e APROVAÇÃO pela equipe técnica do setor de manutenção e equipe Financeira da SUGESP.

 

Abertura da apresentação

 

Em 21 de julho de 2025, às 08h05m, foi iniciada a abertura da apresentação do Sistema pela Pregoeira Titular/SUPEL/RO, pela senhora Nadiane da Costa Laia, seguindo os trâmites legais conforme Aviso de Apresentação do Sistema PRIME no COMPRASGOV (0062219491). A apresentação aconteceu de forma híbrida, sendo realizada no formato presencial, bem como de maneira online, uma vez que alguns participantes que não puderam se fazer presentes de forma presencial, assim participaram de forma virtual através do link de vídeo conferência, a saber, o endereço eletrônico: (https://meet.google.com/san-qksn-rxw)

Neste sentido, os integrantes da empresa Prime realizaram a apresentação do sistema de forma presencial, ao passo que a comissão avaliadora da SUGESP esteve presente assistindo a apresentação no qual foi transmitida através de videoconferência na sala disponibilizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, com apoio da equipe de tecnologia da informação da SUPEL, a reunião deu início às 08h05m do dia 21 de julho de 2025. Registrados através da Ata de Reunião Empresa - PRIME (0062495674). Ressalta-se que, a sessão foi gravada integralmente e encontra-se à disposição para consulta através do seguinte link do Google Drive: ( https://drive.google.com/file/d/1-IKazs2-MPqJ9Te0HUDrI-wT5LcXKWA7/view?usp=drive_link). No mais, a apresentação foi encerrada às 13:26m horário local. Informamos ainda que a Empresa Uzzipay acompanhou de forma presencial, representada pela senhora Kaina Souza Bernardo, conforme Lista de presença Apresentação Empresa - PRIME (0062496519) e a empresa Carletto acompanhou de forma on-line. Segue lista das pessoas que acompanharam on-line:

 

Nome Sobrenome Empresa/Orgão Enviar e-mail Duração Horário de entrada Horário de saída
TI   Empresa CARLETTO giov*************@***.com 5 h 4 min 07:50 13:40
SUPEL . SUPEL supel.cti@supel.ro.gov.br 5 h 27 min 07:59 13:26
Adeilson Bandeira SUGESP-ASTEC adei*********@***.com 5 h 33 min 07:53 13:26
Prime Beneficios Empresa PRIME prim***************@***.com 5 h 21 min 08:04 13:28
Lucas CV SEFIN luca********@***.com 26 min 13:00 13:26
Amila da Silva de Jesus SUPEL amila.jesus@supel.ro.gov.br 32 min 08:17 08:49
P G SETIC **@***.br 1 h 15 min 08:00 09:15
Henrique Lima Empresa Uzzipay henr*********@***.br 5 h 10 min 08:16 13:26
Lucas Mollmann Empresa Uzzipay luca*********@***.net 5 h 21 min 08:04 13:26
Maria Lorene Lemos Nascimento SEFIN lore***********@***.com 4 h 14 min 07:58 13:26
Leyla Regina Aguiar Barros SUPEL r.le***@***.br 2 min 10:01 10:03

 

Metodologia de avaliação do sistema

Na avaliação do sistema, serão considerados os requisitos especificados previamente no Checklist (0055781321). O resultado será expresso pelo somatório de pontos, sendo necessário atingir, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) pontos. Sendo que, não será permitido que itens do checklist apresentem a indicação de "NA – NÃO ATENDE", conforme item 27.12. do Termo de Referência (0055533815). O checklist encontra-se no Anexo III do referido Termo de Referência. Após a avaliação, será elaborado um relatório indicando se o sistema cumpre ou não todos os requisitos previamente estabelecidos.

O checklist da funcionalidade do sistema em atendimento ao Termo de Referência, define os critérios e as pontuações da seguinte forma:

Não poderá ter nenhum Item NA – NÃO ATENTE, pois são itens previstos no Termo de Referência Versão Final (0055533815).

 

Análise do checklist

O Checklist (0062495777), composto por 72 (setenta e dois) itens, sendo que os aspectos que o compõem foram abordados e apresentados pela empresa participante do processo licitatório conforme os recursos do sistema da empresa, no decurso da exposição realizada em 21 de julho de 2025, nas dependências da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, perante os membros designados e presentes para a avaliação. Os referidos itens serão examinados nos tópicos subsequentes deste relatório, vejamos: 

 

1) O Banco de Dados do sistema devera ser: Oracle, SQL Server ou outro dispositivo disponível no mercado com os mesmos requisitos, características, desempenho e funcionalidades, ou superior, para atender a grande demanda de veículos (4.000 mil) e motoristas do estado (3.000 mil), onde deverá ter funcionários com a certificação da Oracle ou SQL Server.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.2.

Este item foi analisado pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, e o resultado pode ser visualizado na íntegra na Informação 74 (0062422160) através do Processo n° 0042.001611/2025-45, vejamos parte da manifestação:

 

a) No minuto 14:52 a empresa demonstra estar utilizando solução SQL SERVER, em uma nuvem Amazon AWS.

 

 

b) A solução é capaz de atender a demanda requerida, conforme evidenciado tanto nos veículos (4.000 mil), quanto motoristas (3.000 mil). 

 

 

 

c) Foi apresentado o Certificado Microsoft (0062482484) , a autenticidade do documento pode ser averiguada no site do emissor do documento (Microsoft Certified: Azure Database Administrator Associate).

 

2) Servidor: tanto a aplicação quanto o banco de dados deverão ser hospedados em datacenters Cloud para maior disponibilidade e segurança. Como Amazon, Microsoft, Google, ou superior.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.2.

Este item foi analisado pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, e o resultado pode ser visualizado na íntegra na Informação 74 (0062422160) através do Processo n° 0042.001611/2025-45, vejamos parte da manifestação:

 

a) No item 1.A) fica evidenciado que o servidor de banco de dados está hospedado em servidor AWS.

 

b) No item 1.A) é demonstrado que o servidor de aplicação também está em Cloud AWS.

 

c) A interessada apresenta Declaração de Hospedagem (0062482093) e que pode ser confirmada a partir do site GeoLocation:

 

 

3) Apresentou Identificação visual e divulgação da rede credenciada;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto) 

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.3.

 

4) Emissão pelo sistema eletrônico, mensalmente, de faturas detalhadas dos serviços executados para cada unidade contratante (secretaria ou órgão);

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.8.

 

5) O Sistema de gerenciamento dos serviços contratados deve permitir acesso categorizado por diferentes níveis de permissão e perfis;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.9.

 

6) Sistemas Tecnológicos integrados que viabilizem a autorização para realização dos serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos usuários/fiscais designados pela Contratante;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.10.

 

7) O sistema utiliza logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.11.

 

8) O sistema possui Banco de Dados ÚNICO para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota oficial, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço e detalhamento mensal e anual POR ÓRGÃO/UNIDADE CONTRATANTE;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.12.

Este item foi analisado pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, e o resultado pode ser visualizado na íntegra na Informação 74 (0062422160) através do Processo n° 0042.001611/2025-45, vejamos parte da manifestação:

a) O fornecedor conseguiu demonstrar que o banco de dados é único e consegue emitir relatórios gerenciais com histórico.

 

9) O sistema possui Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado no sistema os valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração, por órgão e por fornecedor, relacionando cada nota fiscal com a respectiva nota fiscal emitida pela Contratada e com as notas fiscais das credenciadas, para fins de cobrança;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.13. 

 

10) O sistema tem consolidação de faturamento, com possibilidade de lançamento dos pagamentos realizados por parte da Contratante, imediatamente disponibilizado nas áreas de acesso restrito de cada fornecedor da rede credenciada, para acompanhamento em tempo real dos repasses à Contratada;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.14.

 

11) O sistema possui campo para Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação dos veículos, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a CONTRATANTE, por órgão/unidade contratante e por período;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.16.

 

12) O sistema possui campo para cadastramento do prazo de garantia das peças e serviços prestados, com funcionalidade de “alerta” e bloqueio da contratação de mesmos produtos, se ainda no período de validade da garantia, na própria tela de aprovação do orçamento, com possibilidade de impressão de relatórios detalhados por órgão/unidade contratante, por período, por vencimento e por veículo;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.17.

 

13) O sistema possui Cadastramento da rede credenciada por localidade e por linha de fornecimento, identificando todos os serviços/produtos oferecidos por cada fornecedor, para possibilitar solicitação de cotação em massa, num só clique ou de maneira automática, a todos os possíveis interessados, na busca pelo menor preço;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.18.

 

14) O Sistema faz Emissão de guia de orçamento de veículo, ordenada automaticamente pelo sistema de acordo com a ordem de atendimento (rodízio) e consoante com a linha de fornecimento cadastrada para o estabelecimento, condizente ainda com a demanda do veículo, permitindo que todos tenham possibilidades igualitárias de realizar a primeira avaliação, atendendo ao princípio legal da isonomia, e inibindo a repetição de mesmos estabelecimentos. Desta maneira, o órgão/unidade contratante só poderá solicitar nova emissão de guia para o mesmo veículo/serviço, caso haja recusa/impossibilidade de atendimento, informando no sistema os motivos e apresentando a guia de orçamento atendida anexada à não atendida. Da mesma forma, não será admitido orçamento sem a apresentação da guia de orçamento, devendo o estabelecimento credenciado informar no campo próprio do sistema o número do documento, no momento do preenchimento da cotação;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.19.

 

15) O Sistema tem permissibilidade para realização de cotações diárias dentre os estabelecimentos credenciados, preliminarmente à execução de quaisquer serviços com o objetivo de serem analisados, com funcionalidade de envio da cotação de uma só vez (único clique ou automática);

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.20.

 

16) O Sistema tem possibilidade de realização de cotação de preços em praças próximas onde está o veículo, ou em todo o Estado de Rondônia, quando não houver pelo menos 03 (três) credenciados na localidade

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.21.

 

17) O sistema possui possibilidade de cotação de cada serviço individualmente;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.22.

 

18) O sistema possui campo para informar as observações quanto à autorização, especialmente para registrar descontos obtidos na negociação, informando inclusive quando essa negociação visa manter todos os serviços num mesmo local para evitar deslocamentos, se identificado como mais vantajoso e se o fornecedor concordar em reduzir o preço inicialmente cotado (o cálculo deverá ser automático pelo sistema);

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.23.

 

19) O sistema possui chat on-line, ou campo para pergunta e resposta da administração/estabelecimento, com prazo, aos fornecedores envolvidos na cotação (com possibilidade de escolha dos fornecedores a que a pergunta se refere), para registro da negociação, com emissão de relatório final contendo todos os dados e acontecimentos/observações da transação para anexar aos relatórios de faturamento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.24.

 

20) O sistema deverá emitir alerta, via correio eletrônico e na tela de acesso via web, a toda a rede credenciada, conforme o ramo de atuação (linhas de fornecimento cadastradas), informando quando houver orçamento aberto para cotação de preços;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.25.

 

21) O sistema deverá dispor de campo para que a Contratante determine o prazo disponível para cotação, variável entre 24 (vinte e quatro) e 72 (setenta e duas) horas, de acordo com a urgência dos serviços, bem como possibilidade de prorrogação do prazo com reenvio dos alertas aos credenciados, quando não se alcançarem o número de pelo menos 03 (três) cotações ou que a Contratante não esteja certa da vantajosidade dos preços alcançados;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.26.

 

22) O Sistema deverá fechar automaticamente o orçamento, quando finalizado o prazo definido pela Contratante, disponibilizando imediatamente os resultados para consulta e retirando a pendência de cotação dos estabelecimentos que não responderam, gerando ainda os relatórios por estabelecimento contemplando a quantidade de atendimentos/desatendimentos por períodos;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.27.

 

23) O sistema deverá dispor de consulta na tela contendo todos os orçamentos em aberto, para qualquer unidade credenciada poder ofertar cotação e preços para o orçamento, no prazo definido;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.28.

 

24) O sistema eletrônico da contratada deverá permitir o cadastramento de preços praticados no mercado, bem como demonstrá-lo na tela de orçamento, ao gestor do contrato, para fins de comparação, negociação ou uso no caso de inexistência de 03 orçamentos, nos casos de urgência;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.29.

 

25) O sistema também deverá disponibilizar a consulta à tabela de preços praticados no âmbito da própria administração, conforme os valores efetivamente faturados via Ordens de Serviço emitidas pelo próprio sistema, elencando todos os serviços e produtos adquiridos no interregno de 60 (sessenta) dias, permitindo também filtro de pesquisa consoante o objeto ou linha de fornecimento, a fim de serem utilizados quando não acusarmos cotação de preços para os mesmos itens;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.30.

 

26) O sistema deverá disponibilizar consulta comparativa na própria tela de orçamento, contendo as informações de data e menor preço da cotação atual, data e menor preço praticado/contratado para o produto/serviço registrado no próprio sistema nos últimos 60 (sessenta) dias, data e menor preço praticado no Estado, data e menor preço praticado na localidade e data e menor preço ofertado pelo próprio fornecedor detentor da menor cotação atual, disponibilizando ainda os relatórios por período;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.31.

 

27) (No checklist consta 37) Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR, sua tabela atualizada ou instrumento hábil similar (podendo inclusive importar dados), composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal 01 (um) acesso por unidade contratante para efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão-de-obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios, disponibilizando na tela o valor para a peça/serviço para fins de comparação, negociação ou uso na ausência de 03 cotações, nos casos de urgência, emitindo ainda os relatórios comparativos;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.32.

 

28) O sistema deverá informar na tela, tanto dos estabelecimentos que participaram da cotação, quanto dos órgãos/unidades contratantes e Órgão Gestor, o resultado da transação, com nome do estabelecimento vencedor, município e valor da cotação para cada serviço/peça;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.33.

 

29) O sistema deverá permitir cadastro de Empenhos pela Contratada e bloqueio ao término de empenho ou contrato, para não gerar despesa sem prévio empenho;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.34.

 

30) O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão-de-obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e por órgão, bem como centro de custo e de todos os dados exigidos no sistema, contemplando, além do relatório geral para cada caso com totalização, também a personalização do relatório pelo próprio usuário marcando opção de consulta por órgão/unidade contratante, por período, por veículo, por tipo de serviço ou linha de fornecimento, por produto empregado, por localidade ou por estabelecimento credenciado, podendo ainda personalizar a ordem e campos do documento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.35.

 

31)O Sistema Dentro da Ordem de serviço deverá informar as peças em garantia e consulta fácil e prática do Histórico do veículo, considerando a grande demanda de Ordens de Serviço do estado, além da a opção de anexar fotos e documentos, e meio de comunicação (Comentários) com os gestores e credenciadas;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.35.

 

32) O sistema deverá ter abas de consultas das ordens de serviços, sendo: Aguardando 1º Orçamento; Validação do 1º Orçamento; Em cotação; Liberação de Aprovação; Em aprovação; Aprovadas; Validação NF (Pela contratada, para conferências das NF das credenciadas); NF C/ Problema; NF para Validação (contratante); Finalizadas, Canceladas; Solicitado cancelamento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.35.

 

33) O sistema deverá permitir que todos os relatórios sejam exportados para os formatos .xls, xlsx .doc, .docx, e .pdf, e deverá sempre conter a totalização de contagem de relação e soma de valores numéricos e cifras (subtotais e totais por documento);

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.36.

 

34) O sistema deverá permitir que o usuário master (gestor geral do Contrato/SUGESP) ter acesso para dentro do sistema realizar Bloqueios Administrativos dos Órgãos Participantes do Processo;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.37.

 

35) O sistema deverá permitir que os relatórios e dados devem estar disponíveis em ambiente web (internet), conforme o nível de credenciamento e permissões de cada senha/usuário, a serem definidos por perfil informado pelo gestor do Contrato;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.38.

 

36) Em níveis de Perfis, o sistema deverá ocultar valores ou oficinas enquanto estiver em cotação, conforme necessidade da contratante;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.38.

 

37) O sistema deverá em níveis de Perfis, após cotada a OS, Primeiro Liberação pela GESTORA GERAL DO CONTRATO, para conferência e posteriormente Liberação para APROVAÇÃO pelo Órgão demandante;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.38.

 

38) O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação, devendo para tanto conter pelo menos os seguintes campos de cadastramento: Número de identificação da ordem de serviço; Identificação do veículo (marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor, placa, combustível, unidade de lotação); Usuário, gestor, fiscal e motorista (responsável pelo serviço); Centro de Custo; Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço; Data e hora de início e fim da manutenção do veículo; Tipo de serviços realizados (aquisição de peça/ manutenção/ serviço de guincho); Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula); Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço; Descrição dos serviços executados e peças trocadas; Valor total de mão de obra; Valor total das peças; Tempo de garantia do ser viço realizados; Tempo de garantia das peças substituídas; Valor total da operação; Descrição sumarizada da operação; Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço credenciado; Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor; Campo de cadastramento de cedência de veículo (alteração de órgão da frota), contendo data de cedência, data de devolução, tipo de cedência (definitiva ou temporária), motivo/justificativa, órgão cedente e órgão beneficiário, remanejando automaticamente o veículo para a nova lotação e bloqueando o atendimento do veículo por outro órgão que não o atual até que haja nova cedência no sistema; Depreciação do veículo, contendo no mínimo o valor de compra, data da compra, taxa de depreciação e cálculo automático demonstrando na tela e em relatórios o valor atual com aplicação da depreciação; Valor atual do veículo, possibilitando a alimentação ou importação de dados referentes a tabelas de avaliação de veículos (FIPE), informando a data de atualização e valores atualizados de mercado dos veículos para subsidiar estudos de viabilidade;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.39.

 

39) O sistema possui todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota fiscal para pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento. Que comprovem e detalhem a prestação dos serviços, acompanhando a cobrança;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.40.

 

40) O sistema possui as informações necessárias a seguir: Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por localidade, por órgão/unidade contratante, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças, valor total de mão de obra e valor total da taxa de manutenção, consolidando a totalização geral do relatório;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41.

 

41) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Comparativo de valor negociado na ordem de serviço com último valor pago e valor de mercado apurado, com datas e especificação das peças;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

42) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Comparativo de cotações/orçamentos, inclusive de acordo com preço praticado, e tabelas cadastradas;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

43) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Histórico de preço praticado por tipo de serviço/produto, linhas de fornecimento, (marcas)localidade e fornecedor credenciado;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

44) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Registro de garantia de peças e serviços, com descrição das mesmas e se possível com datas de início e vencimento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

45) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Histórico de orçamentos;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

46) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Relatório de custos por tipo de veículo, órgão/unidade contratante, período, veículos, localidade, estabelecimento e centro de custo;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

47) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Composição de frota por órgão/unidade contratante, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, marca, centro de custo, placas, datas de compra e cedência, depreciação, valor de mercado, motorista e demais dados de identificação;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

48) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Relação completa e discriminada de rede credenciada, por localidade e linhas de fornecimento, contendo razão social, nome fantasia, endereço, telefone, contato, e-mail, data de credenciamento, valor faturado e ocorrências registradas;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41.

 

49) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Tempo de imobilização do veículo, com comparativo de datas entre solicitação de orçamento, orçamento, ordem de serviço, data de execução/retirada do veículo, data de faturamento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

50) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Custo por tipo de manutenção;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41.

 

51) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Custo global, mensal e anual de serviços e peças em geral, por veículo, por tipo de veículo, por porte de veículo, por órgão/unidade contratante e por localização;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41.

 

52) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Tabela de preços praticados no âmbito da própria administração, conforme os valores efetivamente faturados mediante Ordens de Serviço emitidas pelo próprio sistema, elencando todos os serviços e produtos adquiridos no interregno de 60 (sessenta) dias, por linha de fornecimento e por localidade;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41. 

 

53) No sistema os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter: Tabela Tempária (Ou Catálogo tempário -Catálogo de Tempo de Serviço- é uma coletânea de tempos para a execução de serviços que irão servir como parâmetro nos orçamentos. O Catálogo permite que os prestadores de serviços que dele se utilizem tenham um tempo padrão) e Tabela de preços das concessionárias ou fabricantes de peças (AUDATEX MOLICAR ou outros), cadastrada no sistema;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.41

 

54) O sistema deve gerar todos os relatórios devem a partir de período preestabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.42

 

55) O sistema deve gerar Relatórios de Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão-de-obra, preços cobrados e serviços empregados;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.43

 

56) O sistema deve gerar Relatório Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.43

 

57) O sistema deve gerar Relatório permanente e atualizado da rede credenciada para acesso livre na internet, incluindo os dados de localização, contatos, endereço e os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.43

 

58) O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços, em cada base operacional do sistema, determinada em número mínimo de um para cada órgão do Governo do Estado de Rondônia;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.44.

 

59) No sistema informa: a placa ou número do veículo será identificado, juntamente com a verificação da consistência dos valores do hodômetro, capacidade do tanque do veículo, mercadorias e serviços autorizados para aquisição específica para cada veículo da frota da Unidade Contratante, além do valor pretendido da compra e a quantidade e tipo de mercadoria ou serviço adquirido;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.48

 

60) O sistema, após a operação, o portador deve digitar a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento como comprovante da transação, contendo todas as informações relevantes sobre a compra de mercadorias e serviços realizados no estabelecimento;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.49

 

61) O motorista ao levar e retirar o veículo na credenciada deverá digitar senha de acesso constando nome do Motorista, data e hora, dentro da Ordem de Serviço, a senha deverá ser individual.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.51

 

62) O sistema deve mostrar toda Tramitação da Ordem de Serviço deverá constar os dados da pessoa que fez a transação

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.52

 

63) O sistema possui Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo Gestor do Contrato.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.53

 

64) O sistema deve permitir a autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.53

 

65) O sistema possui bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina específica

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.53

 

66) O sistema deve permitir troca periódica ou validação de senha pessoal;

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.53

 

67) O sistema deve permitir Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pelo Gestor do Contrato.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.53

 

68) O sistema possui manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, em idioma português, na quantidade de órgãos/unidades contratantes, bem como para toda a rede credenciada, conforme a necessidade, sem desconsiderar o manual eletrônico que deverá estar sempre disponível no ambiente web.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.55.

 

69) O sistema possui o histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, permitindo o backup dos dados e restauração dos mesmos, para não haver risco de descontinuidade;

Resultado:  (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.60

 

70) O sistema deve geral backup mensal dos dados e histórico total das operações, disponibilizada pela Contratada em planilha eletrônica e no formato de arquivo original, acompanhando a fatura de pagamento, para resguardar a segurança de manutenção dos dados, sendo que, alternativamente, poderá viabilizar campo próprio para backup e exportação dos dados on-line ou acesso à pasta de backup com senha a servidor credenciado para efetuar a operação;

Resultado: N – NÃO SATISFATÓRIO (0,5 pontos)

Atende parcialmente o estabelecido no Termo de referência no Item 5.7.61

a) O sistema deve geral backup mensal dos dados e histórico total das operações, disponibilizada pela Contratada em planilha eletrônica e no formato de arquivo original, acompanhando a fatura de pagamento, para resguardar a segurança de manutenção dos dados;

Empresa demonstrou o Histórico das operações, disponibilizada em planilha eletrônica, Excel, Pdf e outros, disponibilizados as faturas de pagamento.

b) alternativamente, poderá viabilizar campo próprio para backup e exportação dos dados on-line ou acesso à pasta de backup com senha a servidor credenciado para efetuar a operação:

No sistema foi demonstrado a possibilidade de fazer o backup, extraindo as informações dos relatórios, disponível em Excel, pdf e outros. No entanto, o acesso à pasta de backup não está disponível, mas informou a possibilidade de disponibilizar.

 

71) O sistema possui credenciadas em todo o território nacional.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 9.1.10.

 

72) O modelo da Nota fiscal apresentado, informando como será o seu faturamento, atende as necessidades da equipe técnica e Financeira da SUGESP.

Resultado: SATISFATÓRIO (1 Ponto)

Atende conforme estabelecido no Termo de referência no Item 27.19.

 (Analisado pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN através do Processo SEI nº 0042.001608/2025-21 na Nota Técnica 14 (0062526126):

 

Relatório técnico contrato intermediação de negócios – gerenciamento de frota - 0042.001608/2025-21 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (0062469391)

 

Introdução 

Por meio do Ofício nº 17948/2025/SUGESP-GMA (0062469391), foi encaminhada a esta Coordenadoria do Tesouro Estadual (COTES/SEFIN) solicitação de análise dos documentos enviados via e-mail pela empresa PRIME CONSULTORIA (0062470755), relativos ao Item 72 do checklist contratual. A questão refere-se à adequação do modelo de nota fiscal apresentado quanto às exigências técnicas e financeiras da SUGESP.

Incialmente, é pertinente salientar que a competência para a retenção do imposto de renda na fonte está fundamentada no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/96: 

Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. 

§ 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. 

[...] 

§ 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições. 

 

Competência esta, consubstanciada no art. 2-A da Instrução Normativa nº 1.234/12 da Receita Federal do Brasil: 

Art. 2º-A Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.  

 

No âmbito do Estado de Rondônia, a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN/RO é responsável por disciplinar os procedimentos de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme decreto estadual nº 27.546/22:

Art. 2° A forma de retenção, recolhimento e restituição do Imposto sobre a Renda será determinada por ato administrativo a ser emitido pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin. 

Art. 2°-A Compete à Sefin: 

I - definir, disciplinar e orientar os procedimentos de retenção, recolhimento e restituição de Imposto sobre a Renda, nos pagamentos realizados conforme o art 1°, bem como os casos de repetição de indébito e de dispensa de retenção; 

II - instruir e orientar o preenchimento dos demonstrativos enviados à Receita Federal do Brasil, das retenções de Imposto sobre a Renda realizadas no exercício; 

III - monitorar periodicamente o cumprimento da obrigação tributária de retenção do Imposto sobre a Renda na fonte pelos órgãos e entidades estaduais; 

IV - elaborar relatórios de gestão da retenção de Imposto sobre a Renda, evidenciando os casos de descumprimento da obrigação tributária e de renúncia de receita; e 

V - deferir os casos de não incidência, imunidade e isenção tributária, quando for necessária análise do caso concreto para fruição do benefício fiscal, em especial aos rendimentos de trabalho assalariado. 

 

instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES disciplina a retenção e recolhimento do IR no âmbito do Estado de Rondônia. 

Da análise 

O objeto contratual refere-se à contratação de empresa especializada em sistema de autogestão de frotas, conforme Termo de Referência 0058079455, que prevê:

 

Contratação de empresa especializada em Sistema de Autogestão de Frota, de maneira contínua, para realizar o gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, por meio de sistema informatizado. 

Adicionalmente:

Os serviços de manutenção descritos neste termo de referência, assim como o fornecimento de peças, acessórios e materiais, deverá ser realizado por meio de uma rede credenciada, que inclui oficinas multimarcas, centros automotivos, lojas de autopeças e concessionárias. 

 

A remuneração da contratada dar-se-á por meio de taxa de administração, conforme previsto no contrato.

Os serviços de Gerenciamento do Sistema de Autogestão de Frota serão remunerados por meio de uma "taxa de administração." 

 

Foram apresentados os seguintes documentos para análise:

Modelo Nota Fiscal Peça Credenciada - 0062471128;

Modelo Nota Fiscal Serviço Credenciada - 0062471193;

Modelo Nota Fiscal Prime - 0062471284;

Modelo Fatura Prime - 0062471992;

Relatório de Faturamento de Retenção - 0062503130;

 

Dada a natureza da operação, entende-se que há três incidências distintas a serem consideradas para fins de retenção do IR:

Serviço de intermediação; 

Serviço de manutenção;

Serviço de manutenção com fornecimento de peças; 

 

O Primeiro diz respeito ao serviço de “gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, por meio de sistema informatizado”, o que, no entendimento desta equipe técnica, se configura como intermediação de negócios, prevista no item 30 do Anexo I da instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES.  

Quanto aos serviços II e III é necessário caracterizar os serviços individualmente para definir a incidência do IR, os quais podem ser classificados nas seguintes hipóteses de incidência: 

Serviço sem fornecimento de peças: Item 34 do Anexo I de instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES

Fornecimento de peças: Item 9 do Anexo I da instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES; e

Serviços com fornecimento de peças: Item 3 do anexo I da instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES

 

Especificamente quanto ao item c) acima descrito, é necessário atender aos requisitos necessários, previstos no item 6.6 da instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES

Considera-se para fins desta Instrução Normativa: 

I - serviços prestados com emprego de materiais, os serviços cuja prestação envolva o fornecimento pelo contratado de materiais, desde que tais materiais estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte integrante do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços; 

 

Quanto à análise dos documentos apresentados pela empresa, para efeito de retenção e recolhimento de imposto de renda essa coordenadoria entende que: 

O documento fiscal dos serviços prestados pela contratada, os quais entende-se como de intermediação de negócios, tendo como emitente do documento a intermediadora PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e como destinatário o órgão público (0062471284), deve-se destacar o imposto de renda referente aos serviços próprios, isto é, restritos aos serviços de “gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, por meio de sistema informatizado”, ainda que na hipótese de nota fiscal emitida com valor zerado

O documento fiscal dos serviços prestados pela rende credenciada, (0062471128 e 0062471193) entendidos aqueles de “serviços de manutenção descritos neste termo de referência, assim como o fornecimento de peças, acessórios e materiais, deverá ser realizado por meio de uma rede credenciada, que inclui oficinas multimarcas, centros automotivos, lojas de autopeças e concessionárias”, tendo como emitente do documento fiscal o prestador do serviço (rede credenciada) e como destinatário a intermediadora de negócios, não haverá a retenção de Imposto de renda prevista no art.64 da Lei Federal nº 9.430/96, por se tratar de relação privada, que, de acordo com o entendimento desta equipe técnica, não há vinculo jurídico com o Estado de Rondônia.

É imprescindível que a contratada destaque, no documento fiscal,  em planilha ou relatório, anexos, o Imposto de Renda incidente relativo aos serviços próprios  e aos serviços executados pela rede credenciada, discriminando separadamente os valores correspondentes aos serviços de manutenção e ao fornecimento de peças, tendo como emitente a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA como destinatário o órgão público (Nota Fiscal 0062471284), conforme Instrução Normativa nº 10/2025/SEFIN-COTES:

3.6 Destaque da Retenção na Nota Fiscal

Conforme o art. 2º da IN RFB 1.234/2012, a pessoa jurídica deverá realizar o destaque do Imposto de Renda no documento fiscal:

§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR [...]

Caso não seja tecnicamente possível realizar o destaque nem qualquer observação no documento fiscal, isso não impedirá o órgão público de descontar o valor devido de Imposto de Renda ao proceder com o pagamento da obrigação.

Dessa forma, é recomendável que o valor seja destacado no documento fiscal, a fim de confirmar os valores pagos de Imposto de Renda, que deverão constar no DIRF – Demonstrativo do Imposto de Renda Retido na Fonte, de periodicidade anual.

 

Realizadas essas considerações, o imposto de renda a ser retido nos pagamentos realizados à rede credenciada, será possível através de fatura/relatório a ser fornecido pela intermediadora (0062503130), PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, contendo, no mínimo, as informações individualizadas por contribuinte, necessárias para a retenção do IR: 

Cnpj e nome do prestador do serviço (contribuinte); 

Valor bruto a ser pago ao prestador; 

Período considerado para apuração do valor cobrado;

Imposto de renda a ser retido; 

Indicação na hipótese de dispensa de retenção do IR, como no caso de contribuinte optante pelo regime de tributação simplificado – Simples Nacional, no momento do pagamento;

É imperioso ressaltar que o objeto da contratação do serviço em questão, outrora foi objeto de manifestação jurídica pela Procuradoria Geral do Estado, quanto à incidência do Imposto de Renda, através do parecer nº 36 (0039203588), o qual fundamenta que, na forma que o contrato foi realizado, fica afastada a possibilidade de caracterização de intermediação de negócios, conforme a seguir: 

 

Assim, é possível observar a necessidade de diferençar 02 (dois) serviços advindos do mesmo contrato, quais sejam (i) o serviço de “facilitação” da contratação dos demais serviços e (ii) o efetivo serviço de manutenção de veículos. 

Em relação ao serviço prestado pela contratada, pode-se dizer que, embora seja um contrato inominado, este se aproxima do contrato de corretagem, nos termos da norma do artigo 722 do Código Civil. Nesse diapasão, inclusive, a melhor Doutrina promove salutar distinção entre a corretagem e a mera prestação de serviços, o que é bastante útil ao caso em análise. 

A única incumbência do mediador é a de aproximar as partes, e, após essa aproximação, deverá o mediador deixar que os interessados concluam o negócio jurídico, por si, ou por meio de seus respectivos procuradores, ao passo que “o corretor exerce uma profissão não restrita somente à aproximação, mas de encaminhamento total das questões relativas ao negócio” (MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado, São Paulo: RT, 2012, Volume 43, p. 242). 

Ainda conforme Pontes de Miranda, 

 “a função de corretor é mais intensa do que a de mediador. O corretor faz comunicações de conhecimento aos clientes, quanto à conclusão do negócio jurídico. Não representa, nem presenta, nem só medeia (...) o corretor “aproxima, estimula, convence, afasta dúvidas e dificuldades” (Ob. cit., Volume 43, p. 242). 

[...] 

No caso, verifica-se que, embora o agente público escolha entre orçamentos apresentados dentro do sistema de gerenciamento, a própria empresa gerenciadora contratada é quem contrata o serviço de manutenção junto à empresa credenciada. 

Sendo assim, os serviços prestados pela empresa contratada distanciam-se da mera função de intermediação de compra ou, até mesmo, da simples instituição de arranjo de pagamento entre o interessado pelo serviço final (Estado) e o fornecedor do serviço final (oficina). Com efeito, a contratada atua efetivamente no negócio jurídico final (contratação do serviço de manutenção). 

Sendo assim, recomenda-se nova análise jurídica sobre a contratação, quanto ao entendimento legal da contratação em questão

 

Outros apontamentos - Sugestão de previsão contratual. 

Necessidade de informação nos relatórios a serem disponibilizados: 

Incluir a responsabilidade de destaque do imposto de renda nos pagamentos a serem realizados para cada prestação dos serviços prestados, contendo o valor devido e o Imposto de renda destacado; 

Informação, no campo de informações complementares ou outras informações do documento fiscal emitido pela PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, de que não há taxa de administração; e

Informação, no campo de informações complementares ou outras informações do documento fiscal emitido pela PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA do total do IR a ser retido.

 

Da conclusão 

Com base nos modelos de documentos fiscais apresentados, esta coordenadoria entende que a nota fiscal 0062471284, tendo como emitente PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, em relação aos serviços de gerenciamento estão em harmonia com a legislação do Imposto de renda, por se tratar da hipótese de intermediação de negócio, enquanto a retenção do imposto deverá ser realizada a partir de relatório/fatura (0062503130) anexos ao documento fiscal contendo as informações necessárias para o cálculo e retenção do imposto de renda. 

Todavia, considerando os aspectos jurídicos envolvidos, sugerimos que a situação seja submetida à análise da Procuradoria Geral do Estado, a fim de que se manifeste quanto ao enquadramento da empresa contratada na hipótese jurídica de intermediação de negócios.

 

 

Elaborado por:

MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO

Assessora - COTES/SEFIN 

Aprovado por:

LUCAS CÚRCIO VIEIRA

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

TOTAL: 71,5 pontos

Resposta desejável: Não pode conter nenhum item NA, e no mínimo 64 Pontos.

 

observações

 

O objeto do contrato refere-se à Contratação de empresa especializada em Autogestão de Frota, de forma contínua, para realizar o gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos. Esse serviço deve ser prestado por meio de um sistema informatizado, com software acessível em tempo real pela internet, integrado a tecnologias como cartão magnético com senha, cartão digital com senha ou outro dispositivo disponível no mercado.

Considerando a magnitude do contrato, destaca-se que apenas no ano de 2024 foram registradas: 13.470 Ordens de Serviço processadas via sistema de autogestão e 53.880 cotações realizadas pelos órgãos que utilizam o serviço de manutenção veicular.

Diante desse volume de operações, um sistema sem banco de dados eficiente poderia gerar graves prejuízos à Administração Pública, comprometendo a observância aos princípios da administração pública, a integridade das informações e a segurança dos processos administrativos.

A exigência desse critério tem os seguintes objetivos:

Mitigar riscos operacionais, assegurando que a solução escolhida tenha desempenho adequado diante da alta demanda;

Evitar o uso de tecnologias descontinuadas, que poderiam comprometer a segurança dos dados armazenados;

Garantir a integridade do sistema, evitando falhas que prejudiquem o controle de ordens de serviço, cotações e faturamento.

 

Do ponto de vista financeiro, a falta de um banco de dados eficiente representa riscos significativos ao erário público. Todo o processo de cadastro, orçamento, cotação, histórico de manutenção e faturamento ocorre de forma digital. Um sistema ineficiente poderia gerar:

 

Além disso, as disposições contidas no Termo de Referência são essenciais para garantir a eficiência, a transparência e a economicidade na gestão da frota estadual, assegurando que os serviços prestados atendam de forma adequada à elevada demanda dos órgãos públicos. O modelo adotado já demonstrou sua viabilidade ao longo dos anos, sendo utilizado por diversas empresas que atenderam plenamente aos critérios estabelecidos em processos licitatórios anteriores. onde buscou-se :

Proteção ao Interesse Público: A contratação de um sistema de auto gestão que não atenda plenamente aos requisitos técnicos estabelecidos poderia comprometer o interesse público, especialmente considerando que se trata de um serviço estratégico para o Estado de Rondônia. Atualmente, o contrato cobre aproximadamente 4.000 veículos cadastrados e mais de 3.000 motoristas, abrangendo uma vasta gama de peças e serviços de diferentes montadoras e fabricantes.

Impactos Operacionais: O contrato atende a 39 secretarias e órgãos vinculados, abrangendo os 52 municípios do Estado e mais de 95 localidades remotas. Além disso, há operações interestaduais que demandam suporte logístico, e em muitos casos, atendimento imediato. A ausência de um sistema robusto e funcional em tempo real impactaria diretamente setores essenciais, como:

Impactos Financeiros: Do ponto de vista financeiro, a falta de um banco de dados eficiente representa riscos significativos ao erário público. Todo o processo de cadastro, orçamento, cotação, histórico de manutenção e faturamento ocorre de forma digital. Um sistema ineficiente poderia gerar:

Salientamos que os requisitos estabelecidos nos relatórios previstos no subitem 5.7.41 do Termo de Referência são essenciais para garantir uma gestão eficiente e transparente do contrato, especialmente no que se refere aos procedimentos de fiscalização. Esses relatórios permitem que a Administração Pública verifique mensalmente o cumprimento das regras estabelecidas, assegurando que não haja cobranças superiores às contratadas, evitando prejuízos ao erário público. Além disso, possibilitam a fiscalização da rede credenciada, garantindo que os valores praticados para serviços e peças estejam de acordo com os preços de mercado, prevenindo distorções ou sobrepreços indevidos.

A análise detalhada dos relatórios também permite comparar os valores cobrados pela rede credenciada, averiguar o cumprimento pele gerenciadora dos valores de taxas administrativas e taxa de repasse junto a sua rede credenciada. Evitando qualquer sobreposição de valores, à aqueles preestabelecidos.

Dessa forma, assegura-se que a gestão contratual esteja alinhada aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.

Portanto, a exigência desses requisitos não apenas fortalece os mecanismos de controle da Administração Pública, mas também protege o interesse coletivo, garantindo que a execução do contrato ocorra de maneira transparente, responsável e economicamente vantajosa, sem comprometer os recursos públicos.

A exigência desses critérios é fundamental para garantir a eficiência, a legalidade e a economicidade do contrato, evitando riscos técnicos, operacionais e financeiros para a Administração Pública.

Assim segue entendimento do TCU quantos aos requisitos do objeto:

Acórdão 808/2019-TCU- Plenário

[Enunciado] Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.

 

É importante frisar que o objeto desta licitação tratou da descrição do objeto de forma concisa e precisa, em conformidade as necessidades da Administração, neste viés, atendendo de forma satisfatório, todos os pontos legais, abordando todas as considerações técnicas, mercadológica e de gestão de podem interferir na contratação, além das necessidades e o interesse desta Administração. Atento ainda que o Estudo Técnico Preliminar- ETP mitigou todos os possíveis problemas buscando a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

Assim, em conformidade com o próprio argumentos, em fase de apreciação do sistema, onde deverá comprovar que atende a capacidade de atender aos requisitos funcionais e operacionais na proporção da demanda solicitada no Termo de Referência não há óbice quanto a aceitação.

Os requisitos relacionados ao módulo de cotação do sistema, foi estabelecido para assegurar maior transparência e controle na gestão das cotações, garantindo que todas as solicitações sejam cadastradas por linha de fornecimento.

Além disso, a proibição de abertura de novas guias para um mesmo serviço tem como objetivo evitar a fragmentação de cotações, prevenindo eventuais irregularidades, desperdícios de recursos públicos e cobranças duplicadas de mão de obra. Essa medida contribui diretamente para a legalidade e economicidade do processo, eliminando riscos como:

Os requisitos solicitados são de importância estratégica, especialmente considerando o grande volume de Ordens de Serviço processadas pela contratante. Sua implementação não apenas garante a transparência das contratações, mas também fortalece a fiscalização, alinhando-se plenamente às exigências do Acórdão APL-TC 00224/22 (0036533118). Portanto, trata-se de um item essencial para a boa gestão e controle do processo licitatório, não podendo ser desconsiderado.

No contexto da nova Lei de Licitações, o princípio da publicidade também é enfatizado. Os órgãos públicos são obrigados a divulgar informações de forma centralizada em sítios eletrônicos oficiais, certificados digitalmente, para garantir a transparência nos processos licitatórios (Lei 14.133/2021, art. 5º, “caput”).

Em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública, tanto direta quanto indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, deverá atender às demais disposições constitucionais pertinentes.

As exigências do certame possuim embasamento técnico, jurídico e administrativo, alinhando-se às necessidades operacionais do Estado de Rondônia e aos princípios da Administração Pública.

Além disso, as disposições contidas no Termo de Referência são essenciais para garantir a eficiência, a transparência e a economicidade na gestão da frota estadual, assegurando que os serviços prestados atendam de forma adequada à elevada demanda dos órgãos públicos. O modelo adotado já demonstrou sua viabilidade ao longo dos anos, sendo utilizado por diversas empresas que atenderam plenamente aos critérios estabelecidos em processos licitatórios anteriores.

Considerando que no ano de 2024 obtivemos o número de 13.470 (treze mil e quatrocentos e setenta) Ordens de Serviço tramitadas via sistema de autogestão, bem como aproximadamente 53.880 (cinquenta e três mil e oitocentos e oitenta) cotações dos órgãos que utilizam o serviço de manutenção dos veículos, conforme os Princípios da Administração Pública. Onde um sistema sem banco de dados eficiente poderia causar prejuízos enormes para a administração pública. Onde devido a grande demanda, considerando o número de Ordens de serviço,  os requisitos solicitados são básicos de qualquer sistema de gestão de frota, principalmente com a demanda relacionada do processo, é importante frisar que o governo de Rondônia vem utilizando essa modalidade a mais de 15 anos.

As informações e esclarecimentos apresentados evidenciam em boa medida a complexidade afeta à prestação do serviço contratado, o qual é realizado em todo território nacional, principalmente em todo o Estado de Rondônia, e pelo que se impõe a cada uma das Unidades Gestoras promover o controle e a fiscalização de seus respectivos processos de manutenção, para a devida verificação quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, eis que se afigura impraticável o acompanhamento e fiscalização somente pelo Fiscal Administrativo do Contrato. Devido a Grande demanda sem os requisitos básicos solicitados fica humanamente impossível realizar a gestão e fiscalização de forma eficiente.

A legislação que ampara a necessidade de disponibilizar relatórios de taxas, tarifas e demais cobranças a um gestor de contrato pode variar conforme o contexto e o tipo de contrato em questão. No Brasil, elencamos algumas leis e regulamentos que podem ser relevantes, incluídas:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos): Regula as licitações e contratos administrativos, reforçando princípios de transparência e publicidade nos processos licitatórios e contratos administrativos. Isso implica que todas as informações relevantes para a gestão do contrato, incluindo taxas e tarifas, devem ser acessíveis e claras para os gestores e para o público interessado.

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Regula as licitações e os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Garante o acesso a informações públicas, o que pode incluir relatórios financeiros e de cobrança, dependendo do contexto.

Regulamentos internos: Empresas e órgãos públicos podem ter regulamentos internos ou políticas que exijam a disponibilização de tais informações para controle e transparência.

Cláusulas contratuais específicas: Em muitos casos, a obrigatoriedade de fornecer esses relatórios pode estar estabelecida diretamente no contrato firmado entre as partes.

A Administração assegura que todas as partes envolvidas tenham acesso às condições a serem formalizadas, promovendo maior transparência e clareza nos procedimentos. A intenção dos itens do termo de referência, embasados nos artigos da Lei 14.133/2021, é modernizar e aprimorar o sistema de compras públicas, com foco em transparência, eficiência, competitividade, inovação, sustentabilidade, governança e integridade. A lei busca criar um ambiente mais seguro, previsível e eficiente para as contratações públicas, beneficiando tanto a administração pública quanto os fornecedores e, em última análise, a sociedade como um todo.

Os contratos administrativos, com fundamento no art. 89 da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Dentre esses princípios, destaca-se a autonomia da vontade contratual, que justifica a aposição das referidas cláusulas. Por outro lado, o licitante não é obrigado a participar do certame, caso entenda que contraria seus interesses empresariais.

Ademais, a supremacia do interesse, à luz das circunstâncias dos itens previstos no Termo de Referência, permitem a previsão dos itens, sendo proporcional e razoável. Considerando a grande demanda de Ordens de serviço, considerando a magnitude e complexidade do objeto.

Em suma, ao Estado é lícito resguardar seus interesses. Considerando que o contrato entre a gerenciadora e a rede credenciada tem direta repercussão econômica no contrato administrativo e seus custos, não se trata de interferir na relação entre particulares, mas de um contrato dependente do firmado entre o Poder Público e o vencedor. Trata-se de cláusulas obrigatórias a ser reproduzida no contrato entre particulares. A autonomia da vontade está respeitada, uma vez que não se trata de interferir em contratação vigente, estranha ao escopo da licitação, mas sim disciplinar a relação contratual futura e dependente do contrato administrativo a ser firmado.

Ademais, aplica-se ao presente caso o precedente do Eg. STF, no qual se firmou que a doutrina da deferência "à interpretação empreendida pelo ente administrativo acerca do diploma definidor das suas próprias competências e atribuições, desde que a solução a que chegou a agência seja devidamente fundamentada e tenha lastro em uma interpretação da lei razoável e compatível com a Constituição" (ADI nº 4.874/DF, de relatoria da Ministra Rosa Weber).

 

conclusão

Ante o exposto e pontuação obtida no Checklist Apresentação do Sistema - PRIME (0062495777). Após a apresentação do sistema, a empresa obteve a pontuação total de 71,5 Pontos e atendendo todos os 72 Itens do Checklist, onde obteve a resposta desejável que seria não conter nenhum item com avaliação "NA", e no mínimo 64 Pontos.

Dessa forma, a comissão concluiu que os requisitos do sistema da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (0062109164), atendeu aos critérios estabelecidos no Termo de Referência Versão Final (0055533815) e Checklist Apresentação do Sistema - PRIME (0062495777).

Considerando o exposto nesse relatório a empresa deverá ser CLASSIFICADA, atendendo o princípio do tratamento isonômico e da justa competição.  

Esta é a análise desta equipe técnica quanto a avaliação do sistema apresentada pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Deliberado pela Comissão Avaliadora, conforme Portaria nº 100 de 28 de março de 2025, publicada no DOE nº 65, do dia 07 de abril de 2025.

 

Atenciosamente,

 

 

 

GERMANO DE SOUSA JÚNIOR

Diretor Executivo - SUGESP

 

HELANNE CRISTINA MAGALHÃES CARVALHO

Coordenadora dos Gastos Administrativos - CGA/SUGESP

 

ADEILSON BANDEIRA SILVA

Coordenadoria Técnica - ASTEC/SUGESP

 

KARLA GIANNINA GALVÃO FERNANDES

 Gerente de Manutenção Automotiva - GMA/SUGESP

 

JÚLIA LOPES LEITE

 ASSESSORA/GMA/SUGESP

 

GREGORY RODRIGUES BRAGA

ASSESSOR/GMA/SUGESP

 

HARRISON VASCONCELOS LOBO DA SILVA

ASSESSOR/GMA/SUGESP

 

JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA

ASSESSORA/GMA/SUGESP

 

LILIAN PEREIRA DA SILVA

ASSESSORA/GMA/SUGESP

 

LUÍS FELIPE NASCIMENTO E SILVA

ASSESSOR/GMA/SUGESP

 

LUIZ ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA

ASSESSOR/GMA/SUGESP

 

TAINÁ CRISTINA DA COSTA

 GCONT/CAF/SUGESP

 

VALNEI BIZERRA MARQUES

 GCONT/CAF/SUGESP

 

OSILAN ARAÚJO DE CASTRO

 Gerente de Transporte - GTR/SUGESP

 

PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE GOMES (PG)

 Coordenador de Análise e Gestão de Dados - SETIC

 

LUCAS CURCIO VIEIRA

 Secretaria de Estado de Finanças/ SEFIN

 

RONALDO APARECIDO AVNZI

 Secretaria de Estado de Finanças/ SEFIN

 

MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO

 Secretaria de Estado de Finanças/ SEFIN

 

 

 

 


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Referência: Caso responda este(a) Relatório, indicar expressamente o Processo nº 0042.003630/2023-44 SEI nº 0062495660